O que é o Direito de Família?

Direito de Família: Entenda os Principais Assuntos

O Direito de Família trata de assuntos que afetam, de forma direta ou indireta, a vida de todos. São experiências vivenciadas diariamente por grande parte da população.
Os temas mais comuns são:

  • Casamento

  • União estável

  • Divórcio

  • Guarda dos filhos

  • Alimentos (pensão alimentícia)

  • Partilha de bens

  • Direito de visitas

  • Alienação parental

  • Suprimento judicial de consentimento paterno/materno para viagem

O Direito de Família regulamenta três tipos de relações:

  1. Relações pessoais

  2. Relações patrimoniais

  3. Relações assistenciais

As dúvidas mais frequentes envolvem divórcio, regime de bens, guarda e alimentos. A seguir, explicamos os principais pontos de cada tema:


Divórcio

O divórcio é o procedimento que encerra a sociedade conjugal entre duas pessoas, encerrando o casamento de forma definitiva.

Modalidades de divórcio

  • Extrajudicial: Quando não há filhos menores de idade. É feito em cartório, com a presença obrigatória de um advogado.

  • Judicial: Quando há filhos menores de idade ou conflito entre as partes. É necessário ingressar com ação judicial.

Além das questões legais, o divórcio também envolve aspectos emocionais e patrimoniais, especialmente relacionados ao regime de bens.


Regimes de Bens

O regime de bens determina como os bens do casal serão administrados durante o casamento e partilhados em caso de separação ou falecimento.

Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado por padrão quando não há pacto antenupcial.
Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem pagou.

Exceções (art. 1.659 do Código Civil):

  • Bens recebidos por doação ou herança

  • Bens de uso pessoal

  • Obrigações anteriores ao casamento

  • Outros bens previstos em lei

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges pertencem a ambos.
Comunicação de ativos e passivos, salvo exceções (art. 1.668 do CC), como:

  • Bens herdados com cláusula de incomunicabilidade

  • Dívidas anteriores ao casamento

  • Doações com cláusula de incomunicabilidade

Separação de Bens

Cada cônjuge mantém total controle sobre seus bens presentes e futuros.
Não há comunicação de patrimônio nem de dívidas.

Participação Final nos Aquestos

Durante o casamento, os bens são particulares.
Na separação, cada cônjuge tem direito à divisão proporcional dos bens adquiridos conjuntamente, conforme sua contribuição.


Partilha de Bens no Divórcio

A partilha depende do regime de bens acordado.
Via de regra:

  • Bens comuns são divididos igualmente (50% para cada cônjuge)

  • Bens particulares não entram na partilha


Guarda dos Filhos

O ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de guarda:

Guarda Compartilhada

Ambos os pais tomam decisões em conjunto sobre a vida da criança.
O regime de convivência pode ser livre.

Guarda Unilateral

A responsabilidade é atribuída a apenas um dos pais.
O outro tem direito de visitas conforme acordo ou decisão judicial.

Guarda Alternada

A criança tem duas residências fixas (uma com cada genitor).
Existe alternância entre os lares e responsabilidades.

Regra geral: aplica-se a guarda compartilhada, salvo desinteresse de uma das partes.

Alimentos (Pensão Alimentícia)

Como é feito o cálculo?

Não existe valor fixado por lei.
O valor mais aplicado pelos tribunais é de 30% do salário, mas isso não é obrigatório.

A lei considera o binômio necessidade x possibilidade:

  • O que a criança precisa

  • O que o responsável pode pagar

Quem paga?

O genitor que não detiver a guarda paga a pensão.
Se o pai tiver a guarda, a mãe poderá ser a responsável pela pensão.

Exoneração de alimentos

Ao atingir a maioridade, o genitor pode ingressar com ação de exoneração.
Interromper o pagamento sem decisão judicial pode levar à prisão civil.


Alienação Parental

Definida pela Lei nº 12.318/2010, é qualquer interferência na formação psicológica da criança/adolescente por parte de um dos genitores ou responsáveis, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor.

Exemplos de alienação parental:

  • Falar mal do outro genitor

  • Dificultar visitas

  • Impedir contato

  • Manipular informações

Medidas judiciais cabíveis:

  • Advertência

  • Ampliação do regime de convivência familiar

  • Aplicação de multa

  • Acompanhamento psicológico

  • Inversão ou modificação da guarda

  • Fixação do domicílio da criança/adolescente

A convivência familiar saudável é um direito da criança, e os pais devem cooperar para que esse direito seja preservado.


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Se você está passando por alguma das situações descritas ou tem dúvidas sobre sua situação familiar ou patrimonial, buscar orientação especializada é fundamental.

Conte com o apoio de um profissional capacitado para proteger seus direitos e garantir segurança jurídica para você e sua família.

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões; Professor Universitário no Centro Universitário Santa Cecília/UNIFASC em Pindamonhangaba-SP; formado pela Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo; bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Metodista de São Paulo; Pós Graduado em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional pela Faculdade Legale; Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente representando a OAB/Guaratinguetá-SP durante o biênio de 2023/2024.