O Direito de Família trata de assuntos que afetam, de forma direta ou indireta, a vida de todos. São experiências vivenciadas diariamente por grande parte da população.
Os temas mais comuns são:
Casamento
União estável
Divórcio
Guarda dos filhos
Alimentos (pensão alimentícia)
Partilha de bens
Direito de visitas
Alienação parental
Suprimento judicial de consentimento paterno/materno para viagem
O Direito de Família regulamenta três tipos de relações:
Relações pessoais
Relações patrimoniais
Relações assistenciais
As dúvidas mais frequentes envolvem divórcio, regime de bens, guarda e alimentos. A seguir, explicamos os principais pontos de cada tema:
O divórcio é o procedimento que encerra a sociedade conjugal entre duas pessoas, encerrando o casamento de forma definitiva.
Extrajudicial: Quando não há filhos menores de idade. É feito em cartório, com a presença obrigatória de um advogado.
Judicial: Quando há filhos menores de idade ou conflito entre as partes. É necessário ingressar com ação judicial.
Além das questões legais, o divórcio também envolve aspectos emocionais e patrimoniais, especialmente relacionados ao regime de bens.
O regime de bens determina como os bens do casal serão administrados durante o casamento e partilhados em caso de separação ou falecimento.
É o regime aplicado por padrão quando não há pacto antenupcial.
Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem pagou.
Exceções (art. 1.659 do Código Civil):
Bens recebidos por doação ou herança
Bens de uso pessoal
Obrigações anteriores ao casamento
Outros bens previstos em lei
Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges pertencem a ambos.
Comunicação de ativos e passivos, salvo exceções (art. 1.668 do CC), como:
Bens herdados com cláusula de incomunicabilidade
Dívidas anteriores ao casamento
Doações com cláusula de incomunicabilidade
Cada cônjuge mantém total controle sobre seus bens presentes e futuros.
Não há comunicação de patrimônio nem de dívidas.
Durante o casamento, os bens são particulares.
Na separação, cada cônjuge tem direito à divisão proporcional dos bens adquiridos conjuntamente, conforme sua contribuição.
A partilha depende do regime de bens acordado.
Via de regra:
Bens comuns são divididos igualmente (50% para cada cônjuge)
Bens particulares não entram na partilha
O ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de guarda:
Ambos os pais tomam decisões em conjunto sobre a vida da criança.
O regime de convivência pode ser livre.
A responsabilidade é atribuída a apenas um dos pais.
O outro tem direito de visitas conforme acordo ou decisão judicial.
A criança tem duas residências fixas (uma com cada genitor).
Existe alternância entre os lares e responsabilidades.
Regra geral: aplica-se a guarda compartilhada, salvo desinteresse de uma das partes.
Não existe valor fixado por lei.
O valor mais aplicado pelos tribunais é de 30% do salário, mas isso não é obrigatório.
A lei considera o binômio necessidade x possibilidade:
O que a criança precisa
O que o responsável pode pagar
O genitor que não detiver a guarda paga a pensão.
Se o pai tiver a guarda, a mãe poderá ser a responsável pela pensão.
Ao atingir a maioridade, o genitor pode ingressar com ação de exoneração.
Interromper o pagamento sem decisão judicial pode levar à prisão civil.
Definida pela Lei nº 12.318/2010, é qualquer interferência na formação psicológica da criança/adolescente por parte de um dos genitores ou responsáveis, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor.
Falar mal do outro genitor
Dificultar visitas
Impedir contato
Manipular informações
Advertência
Ampliação do regime de convivência familiar
Aplicação de multa
Acompanhamento psicológico
Inversão ou modificação da guarda
Fixação do domicílio da criança/adolescente
A convivência familiar saudável é um direito da criança, e os pais devem cooperar para que esse direito seja preservado.
Se você está passando por alguma das situações descritas ou tem dúvidas sobre sua situação familiar ou patrimonial, buscar orientação especializada é fundamental.
Conte com o apoio de um profissional capacitado para proteger seus direitos e garantir segurança jurídica para você e sua família.
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões; Professor Universitário no Centro Universitário Santa Cecília/UNIFASC em Pindamonhangaba-SP; formado pela Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo; bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Metodista de São Paulo; Pós Graduado em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional pela Faculdade Legale; Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente representando a OAB/Guaratinguetá-SP durante o biênio de 2023/2024.